REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do
Município de Vitória, o “Dia Municipal da Juventude”, a ser comemorado
anualmente no dia 19 de julho.
Parágrafo
único - A data
ora instituída passará a constar do calendário oficial de eventos do Município
de Vitória.
Artigo
2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 27 de abril de 2009.
Ref.
Proc. 2021060/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.