REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 28 de maio,
no âmbito do Município de Vitória, como Dia Municipal de Ação pela Saúde da
Mulher e pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, a ser comemorado
anualmente.
Parágrafo
único - O
dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de
comemorações do Município de Vitória.
Artigo
2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 28 de maio de 2009.
Ref.
Proc. 2787503/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.