REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7738, DE 10 DE JULHO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a contribuir financeiramente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir financeiramente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES.

 

Artigo 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Vitória, na esfera administrativa do Estado do Espírito Santo e da União, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:

 

I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;

 

II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e instrumentalização da gestão pública;

 

III - representar os Municípios em eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais;

 

IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

 

Artigo 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, em valores a serem estabelecidos na Assembléia Geral ou reunião equivalente.

 

Artigo 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4167022/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.