O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a contribuir financeiramente com a Associação dos
Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES.
Artigo 2º A
contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de
Vitória, na esfera administrativa do Estado do Espírito Santo e da União,
Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e
para:
I - integrar colegiados de
discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses
dos Municípios;
II - participar de ações
governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e
capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à
modernização e instrumentalização da gestão pública;
III - representar os Municípios
em eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais;
IV - desenvolver ações comuns
com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Artigo 3º Para
custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com a Associação dos Municípios do Estado do
Espírito Santo, em valores a serem estabelecidos na Assembléia Geral ou reunião
equivalente.
Artigo 4º Ficam
ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade
até a data de publicação da presente Lei.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2009.
Ref. Proc. 4167022/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.