O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alterados os incisos II e III e incluído o inciso X no Art. 27 da lei nº 5.823, de 30 de dezembro de 2002, que passam a vigora com a seguinte redação:
“Artigo 27
......................................
.................................................
I -
.............................................
II - oito membros do Poder
Público Municipal;
III - oito membros eleitos
diretamente pela população envolvida nos projetos e programas habitacionais das
Áreas de Interesse Social;
.................................................
.................................................
X - um membro
representante do Conselho Regional de Engenheiros e Arquitetos - CREA.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 2009.
Ref. Proc. 4347681/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.