LEI Nº 7748, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

Altera incisos II e III e inclui inciso X no Art. 27 da Lei nº 5.823, de 30 de dezembro de 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alterados os incisos II e III e incluído o inciso X no Art. 27 da lei nº 5.823, de 30 de dezembro de 2002, que passam a vigora com a seguinte redação:

 

“Artigo 27 ......................................

 

.................................................

 

I - .............................................

 

II - oito membros do Poder Público Municipal;

 

III - oito membros eleitos diretamente pela população envolvida nos projetos e programas habitacionais das Áreas de Interesse Social;

.................................................

.................................................

 

X - um membro representante do Conselho Regional de Engenheiros e Arquitetos - CREA.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4347681/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.