REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída no Calendário
Oficial da Cidade de Vitória a “Festa do Imigrante”, que acontecerá anualmente,
a partir do corrente ano, no último final de semana do mês de maio.
Artigo
2º VETADO.
Artigo
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 06 de agosto de 2009.
Ref.
Proc. 4495704/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.