REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituída no Município de Vitória a Semana Municipal do Ciclista, a ser
realizada anualmente de
Parágrafo único - A data ora
instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município
de Vitória.
Artigo 2º Na Semana
que trata esta Lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de
articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas
públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito
do meio ambiente e da saúde pública.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
de sua publicação.
Artigo 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 11 de setembro de 2009.
Ref. Proc.
5572059/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.