REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 7787, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

 

Institui no Município de Vitória a Semana Municipal do Ciclista.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída no Município de Vitória a Semana Municipal do Ciclista, a ser realizada anualmente de 17 a 22 de setembro de cada ano.

 

Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Na Semana que trata esta Lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito do meio ambiente e da saúde pública.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de setembro de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5572059/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.