REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído
no calendário municipal de eventos o Projeto JESUS VIDA VERÃO, a realizar-se
anualmente nas areias da Praia de Camburi, no mês de janeiro, à noite, em datas
móveis.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 15 de setembro de 2009.
Ref. Proc.
5422144/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.