O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituída a semana de Ciência e Tecnologia, no âmbito do Município de Vitória.
Parágrafo único - O dia a
que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de
comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º A Semana
de Ciência e Tecnologia será realizada anualmente sempre no mês de outubro,
concomitantemente as atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 15 de setembro de 2009.
Ref. Proc.
5421820/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.