REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 7791, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

Institui no Município de Vitória a Semana da Ciência e Tecnologia.

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a semana de Ciência e Tecnologia, no âmbito do Município de Vitória.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º A Semana de Ciência e Tecnologia será realizada anualmente sempre no mês de outubro, concomitantemente as atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de setembro de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5421820/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.