REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7794, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

 

Institui a Semana do Jovem Empreendedor, no âmbito do Município de Vitória, e dá outras providênicas.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória a “Semana do Jovem Empreendedor”, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de março.

 

Artigo 2º Para comemorar a “Semana do Jovem empreendedor”, a Prefeitura Municipal de Vitória, poderá organizar eventos especiais, envolvendo toda a rede escolar, das unidades de ensino da Municipalidade.

 

Artigo 3º Para conferir maior brilhantismo aos eventos, a Prefeitura Municipal de Vitória, por meio da Secretaria de Educação, poderá associar-se à rede pública estadual ou rede particular de ensino de todos os níveis, bem como a outros segmentos comunitários e empresariais, entidades da classe dentre outros interessados em disseminar nos jovens a cultura do empreendedorismo.

 

Artigo 4º Na “Semana do Jovem Empreendedor” serão realizados estudos, reuniões, seminários, “workshops”, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo, capacitação e liderança, atualizações para os participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de outubro de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6104796/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.