O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no Município de Vitória a “Semana do Jovem Empreendedor”, a ser
comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de março.
Artigo 2º Para comemorar a “Semana do Jovem
empreendedor”, a Prefeitura Municipal de Vitória, poderá organizar eventos
especiais, envolvendo toda a rede escolar, das unidades de ensino da
Municipalidade.
Artigo 3º Para conferir maior brilhantismo aos
eventos, a Prefeitura Municipal de Vitória, por meio da Secretaria de Educação,
poderá associar-se à rede pública estadual ou rede particular de ensino de
todos os níveis, bem como a outros segmentos comunitários e empresariais,
entidades da classe dentre outros interessados em disseminar nos jovens a
cultura do empreendedorismo.
Artigo 4º Na “Semana do Jovem Empreendedor”
serão realizados estudos, reuniões, seminários, “workshops”, palestras e demais
eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre
jovens, incluindo a valorização das entidades dedicadas à difusão do
empreendedorismo, capacitação e liderança, atualizações para os participantes
dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área
ao longo do ano anterior à realização das comemorações.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de
outubro de 2009.
Ref. Proc. 6104796/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.