REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7832, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Institui o Dia Municipal do Músico.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 19 de julho, no âmbito do Município de Vitória, como Dia Municipal do Músico.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de novembro de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7325202/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.