O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 19 de julho, no âmbito do Município de Vitória, como Dia
Municipal do Músico.
Parágrafo único - O dia a que se refere o
caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do
Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de
novembro de 2009.
Ref. Proc. 7325202/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.