O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído, no âmbito do Município de Vitória, o “Dia do Padre”, a ser
comemorado anualmente no dia 04 de agosto.
Parágrafo único - A data ora instituída
passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de
novembro de 2009.
Ref. Proc. 7339506/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.