REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7833, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Institui o “Dia do Padre”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de agosto.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o “Dia do Padre”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de agosto.

 

Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de novembro de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7339506/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.