REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7841, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Inclui as comemorações pelo Dia de São Sebastião no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 20 de janeiro, no âmbito do Município de Vitória, como “Dia Municipal São Sebastião”.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2009.

 

Sebastião Barbosa

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 7567559/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.