O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 21 de fevereiro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia
Municipal do Imigrante Italiano e seus Descendentes.
Parágrafo único - O dia a que se refere o
caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do
Município de Vitória.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º VETADO.
Artigo 5º VETADO.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de
dezembro de 2009.
Ref. Proc. 7921508/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.