REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 25 de novembro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia
Municipal do Doador de Sangue.
Parágrafo único - O dia a
que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de
comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2009.
Ref. Proc.
7949735/09
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.