O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituída a Semana de Prevenção ao Aborto, a ser realizada na primeira semana
de maio.
Parágrafo único - O dia a
que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de
comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º São objetivos da Semana de
Prevenção ao Aborto conscientizar sobre a importância da vida e os riscos da
realização de um aborto.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2010.
Ref. Proc.
2353494/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.