REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 7919, DE 13 DE MAIO DE 2010

 

Institui no calendário oficial do Município de Vitória, o evento intitulado “Vitória Folia”.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no mês de maio de cada ano, no âmbito do Município de Vitória, o evento “Vitória Folia”.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do calendário oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º O evento “Vitória Folia”, será realizado na Avenida Dário Lourenço de Souza, no bairro Mário Cypreste, na localidade conhecida como Sambão do Povo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de maio de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2747334/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.