REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no mês de maio de cada ano, no âmbito do Município de Vitória, o
evento “Vitória Folia”.
Parágrafo único - O dia a
que se refere o caput deste artigo fará parte do calendário oficial de
comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º O evento “Vitória Folia”, será realizado na Avenida Dário Lourenço de
Souza, no bairro Mário Cypreste, na localidade conhecida como Sambão do Povo.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 13 de maio de 2010.
Ref. Proc.
2747334/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.