REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
criada a Semana Municipal de Proteção Contra Acidentes Marítimos no Município
de Vitória, na área demarcada a 200 (duzentos) metros da costa.
Artigo 2º A
Semana Municipal de Proteção Contra Acidentes Marítimos ocorrerá na última
semana do mês de novembro, próximo ao início do verão.
Artigo 3º Fica a cargo do Poder Executivo,
através da Secretaria competente, criar um Programa Contra Acidentes Marítimos,
afim de, orientar e conscientizar o cidadão sobre o referido assunto.
Artigo 4º Esta
Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura de
Vitória.
Artigo 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 24 de maio de 2010.
Ref. Proc.
2609571/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.