O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória os
Ensaios das Escolas de Samba.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º O Poder
Executivo promoverá a regulamentação desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 09 de agosto de 2010.
Ref. Proc.
4249335/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.