REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 7987, DE 09 DE AGOSTO DE 2010

 

Institui no Calendário de eventos do Município de Vitória os ensaios das Escolas de Samba.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória os Ensaios das Escolas de Samba.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de agosto de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4249335/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.