O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no Calendário Oficial do Município de Vitória, o dia 15 de novembro,
como Dia da Umbanda e do Umbandista.
Artigo 2º O Dia
da Umbanda e do Umbandista tem como objetivos:
I - estimular a interação e confraternização
entre a comunidade umbandista e demais religiões;
II - proporcionar à população o conhecimento das
atividades e trabalhos sociais realizados pela comunidade umbandista;
III - divulgar
a comunidade umbandista capixaba, suas realizações, bem como a situação de
comunidades análogas no Estado do Espírito Santo;
IV -
fomentar uma cultura de paz entre todas as confissões religiosas e grupos
étnico-raciais, preservando a liberdade de crença, a transigência religiosa e o
espírito de respeito recíproco e convivência harmônica entre todas as religiões
e crenças.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 12 de agosto 2010.
Ref.
Proc. 4369071/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.