REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 7990, DE 12 DE AGOSTO DE 2010

 

Institui no Município de Vitória, o dia 15 de novembro, como o “Dia da Umbanda e do Umbandista”.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Vitória, o dia 15 de novembro, como Dia da Umbanda e do Umbandista.

 

Artigo 2º O Dia da Umbanda e do Umbandista tem como objetivos:

 

I - estimular a interação e confraternização entre a comunidade umbandista e demais religiões;

 

II - proporcionar à população o conhecimento das atividades e trabalhos sociais realizados pela comunidade umbandista;

 

III - divulgar a comunidade umbandista capixaba, suas realizações, bem como a situação de comunidades análogas no Estado do Espírito Santo;

 

IV - fomentar uma cultura de paz entre todas as confissões religiosas e grupos étnico-raciais, preservando a liberdade de crença, a transigência religiosa e o espírito de respeito recíproco e convivência harmônica entre todas as religiões e crenças.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de agosto 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4369071/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.