O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal
da Ética e Transparência em Defesa da Cidadania, a ser comemorado anualmente no
dia 24 de setembro.
Parágrafo
único - A data ora instituída passará a
constar do calendário oficial de eventos do Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24
de setembro de 2010.
Ref. Proc. 5708399/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.