REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 7994, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

 

Institui o Dia Municipal da Ética e Transparência em Defesa da Cidadania, a ser comemorado anualmente no dia 24 de setembro.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal da Ética e Transparência em Defesa da Cidadania, a ser comemorado anualmente no dia 24 de setembro.

 

Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar do calendário oficial de eventos do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de setembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5708399/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.