REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, a Cantata de
Natal nas Escadarias da Igreja do Carmo, a realizar-se anualmente na 2ª
quinzena de dezembro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 24 de setembro 2010.
Ref.
Proc. 5311398/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.