REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 7995, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

 

Inclui a Cantata de Natal nas Escadarias da Igreja do Carmo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, a Cantata de Natal nas Escadarias da Igreja do Carmo, a realizar-se anualmente na 2ª quinzena de dezembro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de setembro 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5311398/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.