O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 02 de
março, no Município de Vitória, como Dia Municipal do Turismo.
Parágrafo
único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do
Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º O Dia
Municipal do Turismo será celebrado acompanhando o Dia Nacional do Turismo
estabelecido pela organização Mundial do Turismo.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de setembro de 2010.
Ref. Proc. 5311054/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.