REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 7998, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010

 

Fica instituído o Dia Municipal do Turismo no Município de Vitória.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 02 de março, no Município de Vitória, como Dia Municipal do Turismo.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º O Dia Municipal do Turismo será celebrado acompanhando o Dia Nacional do Turismo estabelecido pela organização Mundial do Turismo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de setembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5311054/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.