O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
incluído no calendário anual de datas comemorativas do Município de Vitória, o
“Dia de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias”, instituição religiosa
popularmente conhecida como “Igreja Mórmon”.
Parágrafo
único - O “Dia de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias” será
comemorado, anualmente, sempre no dia 06 de abril.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 15 de outubro de 2010.
Ref. Proc.
5721960/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.