REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8007, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

 

Inclui no calendário anual de datas comemorativas do Município de Vitória, o Dia de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Último Dias.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no calendário anual de datas comemorativas do Município de Vitória, o “Dia de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias”, instituição religiosa popularmente conhecida como “Igreja Mórmon”.

 

Parágrafo único - O “Dia de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias” será comemorado, anualmente, sempre no dia 06 de abril.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de outubro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5721960/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.