REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 19 de junho, no Município de Vitória, como Dia Municipal do
Vigilante.
Parágrafo único - O dia a
que se refere o caput deste artigo
fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 15 de outubro de 2010.
Ref. Proc.
5811951/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.