REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 8038, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Vitória o evento “A Casa do Julgamento”.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no calendário municipal de eventos do Município de Vitória o evento “A Casa do Julgamento”, a realizar-se, anualmente, no mês de julho, em dias móveis, no bairro Jardim Camburi.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Igreja Batista de Jardim Camburi para a realização do evento A Casa do Julgamento.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6970487

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.