REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
incluído no calendário municipal de eventos do Município de Vitória o evento “A
Casa do Julgamento”, a realizar-se, anualmente, no mês de julho, em dias
móveis, no bairro Jardim Camburi.
Artigo 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Igreja Batista de Jardim
Camburi para a realização do evento A Casa do Julgamento.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2010.
Ref. Proc.
6970487
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.