O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
incluído no Calendário Oficial da Cidade de Vitória, o evento intitulado
“Maratona Esportiva da Grande Santo Antônio”.
Parágrafo único - O evento
discriminado no caput deste artigo
será realizado durante todo o mês de junho de cada ano.
Artigo 2º A
realização do evento descrito no artigo anterior será na Praça Stela Coimbra no
bairro Santo Antônio.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2010.
Ref. Proc.
7191390/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.