REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8050, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, o evento intitulado “Maratona Esportiva da Grande Santo Antônio”.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no Calendário Oficial da Cidade de Vitória, o evento intitulado “Maratona Esportiva da Grande Santo Antônio”.

 

Parágrafo único - O evento discriminado no caput deste artigo será realizado durante todo o mês de junho de cada ano.

 

Artigo 2º A realização do evento descrito no artigo anterior será na Praça Stela Coimbra no bairro Santo Antônio.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7191390/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.