REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos
do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica
do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 28 de julho, no âmbito do Município de Vitória, o Dia da Consciência Antidrogas.
Parágrafo único - O dia a que se refere o caput
deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do município
de Vitória
Artigo 2º O Dia
Municipal da consciência Antidrogas terá como ponto culminante ações educativas e preventivas nas escolas, bem como, nas
unidades de saúde e repartições públicas municipais.
Artigo 3º O conteúdo do
tema deverá ser focado de forma a sensibilizar a importância da conscientização
do cidadão no processo de repressão e combate as drogas.
Artigo 4º Nas escolas e
creches da rede municipal, as ações poderão ser implantadas na forma de brincadeiras,
gincanas, jogos e similares, para que sejam melhores assimiladas pelos alunos.
Artigo 5º O município
fica autorizado a firmar convênios extra municipais, bem como, a interagir
entre suas secretarias para a complementação e fiel execução desta Lei.
Artigo 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 25 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.