REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 8105, DE 25 DE ABRIL DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Institui o Dia da Consciência Antidrogas.

 

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Artigo 1º Fica instituído o dia 28 de julho, no âmbito do Município de Vitória, o Dia da Consciência Antidrogas.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do município de Vitória

 

Artigo 2º O Dia Municipal da consciência Antidrogas terá como ponto culminante ações educativas e preventivas nas escolas, bem como, nas unidades de saúde e repartições públicas municipais.

 

Artigo 3º O conteúdo do tema deverá ser focado de forma a sensibilizar a importância da conscientização do cidadão no processo de repressão e combate as drogas.

 

Artigo 4º Nas escolas e creches da rede municipal, as ações poderão ser implantadas na forma de brincadeiras, gincanas, jogos e similares, para que sejam melhores assimiladas pelos alunos.

 

Artigo 5º O município fica autorizado a firmar convênios extra municipais, bem como, a interagir entre suas secretarias para a complementação e fiel execução desta Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 25 de abril de 2011.

 

Reinaldo Matiazzi (Bolão)

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.