REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 8109, DE 28 DE ABRIL DE 2011

 

Institui o Dia da Caminhada pela Paz.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído anualmente o segundo domingo do mês de dezembro, no Município de Vitória, o Dia da Caminhada da Paz.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de abril de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2083880/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.