O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído anualmente o segundo domingo do mês de dezembro, no Município de
Vitória, o Dia da Caminhada da Paz.
Parágrafo único - O dia a
que se refere o caput deste artigo
fará parte do Calendário oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 28 de abril de 2011.
Ref. Proc.
2083880/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.