REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
incluída na primeira quinzena de setembro de cada ano, no Município de Vitória,
a “Corrida de Rolimã do bairro residencial Alto da Penha”.
Parágrafo único - O dia a
que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de
comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Caberá ao
Executivo Municipal a estruturação do Evento.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2011.
Ref. Proc.
2899723/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.