REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 28 de outubro, como Dia da Hotelaria e Gastronomia.
Parágrafo único - O dia a
que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de
comemoração do Município de Vitória.
Artigo 2º O Poder
Público Municipal em parceria com a iniciativa privada organizará um conjunto
de eventos para homenagear o dia, especialmente com setores ligados a área
hoteleira e gastronômica.
Artigo 3º As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 17 de outubro de 2011.
Ref. Proc.
6109832/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.