REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 8179, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Fica incluído no calendário de eventos do Município de Vitória, a “Semana Espírita”.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no Calendário Municipal de eventos, a Semana Espírita na segunda quinzena de abril.

 

Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de novembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6457700/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.