O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
incluído no Calendário Municipal de eventos, a Semana Espírita na segunda
quinzena de abril.
Artigo 2º As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei
será regulamentada pelo Poder Executivo.
Artigo 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 01 de novembro de 2011.
Ref. Proc.
6457700/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.