REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.230, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

 

INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE BELEZA.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 03 de novembro corno Dia do Profissional de Beleza.

 

Parágrafo único. o dia a que se refere o artigo 1º fará parte do Calendário oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de março de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.