REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.230, DE 15 DE MARÇO DE
2012.
INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE BELEZA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 03 de
novembro corno Dia do Profissional de
Beleza.
Parágrafo único. o dia a que se refere o
artigo 1º fará parte do Calendário oficial de comemorações do Município de
Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15
de março de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.