REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.231, DE 15 DE MARÇO DE
2012.
INSTITUI O DIA DA MULHER NEGRA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mulher Negra, a ser comemorado
no dia 25 de julho de cada ano.
Parágrafo único. Realizar-se-á a Campanha de
conscientização pela valorização da Mulher Negra, nos órgãos públicos
municipais.
Art. 2º Fica a incluído no calendário
oficial de eventos do Município de Vitória, a comemoração do Dia da Mulher
Negra.
Art. 3º As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15
de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.