REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.231, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

 

INSTITUI O DIA DA MULHER NEGRA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Dia da Mulher Negra, a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano.

 

Parágrafo único. Realizar-se-á a Campanha de conscientização pela valorização da Mulher Negra, nos órgãos públicos municipais.

 

Art. 2º Fica a incluído no calendário oficial de eventos do Município de Vitória, a comemoração do Dia da Mulher Negra.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de março de 2012.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.