REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.242, DE 02 DE ABRIL DE
2012
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
A CORRIDA RÚSTICA SÃO PEDRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no calendário de eventos oficial do
Município de Vitória, a Corrida Rústica São Pedro.
Artigo 2º A Corrida Rústica São Pedro acontecerá preferencialmente
no mês de setembro, onde acontecem os festejos de aniversário da Cidade em
especial, aniversário do bairro São Pedro.
Artigo 3º A Corrida Rústica São Pedro compreenderá um percurso de
Artigo 4º Fica a Secretaria de Esportes e Lazer responsável pela
organização técnica operacional e estrutural de Corrida Rústica São Pedro.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de abril de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.