REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.259, DE 23 DE ABRIL DE
2012
ENTRA NO
CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS O "FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DA CIDADE DE
VITÓRIA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído
no calendário anual de datas comemorativas do Município de Vitória o evento
"Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória".
Parágrafo
único - O "Festival
Nacional de Teatro Cidade de Vitória" será realizado, anualmente, entre os
dias 13 e 21 do mês de outubro.
Artigo 2º O
"Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória" visa difundir as
artes cênicas e ampliar os espaços do teatro no Município de Vitória.
Artigo 3º A Secretaria
de Cultura será responsável pela programação e execução do Festival.
Artigo 4º As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei
será regulamentada pelo Poder Executivo em 120 (cento e vinte) dias, contados
da sua publicação.
Artigo 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de abril de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.