REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.292, DE 18 DE MAIO DE 2012

 

INCLUI NO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS O "FESTILHAÇO - FESTIVAL DE PALHAÇO DA CIDADE DE VITÓRIA".

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no calendário anual de datas comemorativas do município de vitória o evento "Festilhaço - Festival de Palhaço da Cidade de Vitória".

 

Parágrafo único - O "Festilhaço - Festival de Palhaço da Cidade de Vitória" será realizado, anualmente, durante os dias 09 e 10 do mês de dezembro.

 

Artigo 2º O "Festilhaço" visa reconhecer o papel desse importante personagem do circo, formando plateia e promovendo o intercâmbio cultural circense, para contribuir com o fortalecimento do pólo turístico de Vitória.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º VETADO.

 

Artigo 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.