REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.292, DE 18 DE MAIO DE 2012
INCLUI NO
CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS O "FESTILHAÇO - FESTIVAL DE PALHAÇO DA CIDADE
DE VITÓRIA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no
calendário anual de datas comemorativas do município de vitória o evento
"Festilhaço - Festival de Palhaço da Cidade de Vitória".
Parágrafo único - O "Festilhaço
- Festival de Palhaço da Cidade de Vitória" será realizado, anualmente,
durante os dias 09 e 10 do mês de dezembro.
Artigo 2º O
"Festilhaço" visa reconhecer o papel desse importante personagem do
circo, formando plateia e promovendo o intercâmbio cultural circense, para
contribuir com o fortalecimento do pólo turístico de Vitória.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º VETADO.
Artigo 5º Esta Lei será
regulamentada pelo Poder Executivo em 120 (cento e vinte) dias, contados da sua
publicação.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de maio de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.