REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.313, DE 11 DE JUNHO DE 2012

 

INSTITUI O DIA DA MOQUECA CAPIXABA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 30 de setembro, como Dia da Moqueca Capixaba.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o artigo 1º fará parte do calendário oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2° VETADO.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.