REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.314, DE 11 DE JUNHO DE 2012

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA GENTILEZA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 29 de maio, como Dia Munidipal da Gentileza.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o artigo 1º fará parte do calendário oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2° VETADO.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.