REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.314, DE 11 DE JUNHO DE
2012
INSTITUI O
DIA MUNICIPAL DA GENTILEZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 29 de maio, como Dia Munidipal da Gentileza.
Parágrafo
único - O dia a que se
refere o artigo 1º fará parte do calendário oficial de comemorações do
Município de Vitória.
Artigo 2° VETADO.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de junho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.