REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.321, DE 10 DE JULHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, no primeiro sábado do mês de julho, o Dia do Cooperativismo e Associativismo no Município de Vitória.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.