REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.321, DE 10 DE JULHO DE
2012
DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DO DIA DO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no primeiro
sábado do mês de julho, o Dia do Cooperativismo e Associativismo no Município
de Vitória.
Parágrafo único - O dia a que se refere o
artigo 1º fará parte do Calendário Oficial
de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de julho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.