REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.348, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

 

INSTITUI O "DIA D DA COLETA DE LIXO ELETRÔNICOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O "Dia D da coleta de lixo eletrônico" será comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de junho.

 

Artigo 2º Uma nos supermercados, centros de compras, hortifrutis, lojas de eletrônicos e similares de verão fixar, do dia anterior à data posterior do Dia D, banners nas laterais estão duas entradas principais e via de estacionamento com o número desta lei, o local ao qual será destinado o livro e os seguintes dizeres: "Deixa aqui o seu lixo eletrônico: pilhas, baterias, computadores, celulares, televisões e acessórios tecnológicos".

 

Artigo 3º Os dispositivos recolhidos devem ser encaminhados para o fabricante, autorizada uma empresa de coleta, reaproveitamento, a reciclagem ou destinação responsável do material.

 

Parágrafo único - Em caso de impossibilidade comprovada de encaminhamento, o material a recorrido deverá ser armazenado em local próprio até sua devida destinação.

 

Artigo 4º O descumprimento desta lei implicará em multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), dobrada a cada reincidência.

 

Artigo 5º O descartes irregular por parte do estabelecimento implicará em multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada a cada reincidência.

 

Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de setembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.