REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.348, DE 12 DE SETEMBRO
DE 2012
INSTITUI O
"DIA D DA COLETA DE LIXO ELETRÔNICOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O "Dia D
da coleta de lixo eletrônico" será comemorado anualmente no primeiro
sábado do mês de junho.
Artigo 2º Uma nos
supermercados, centros de compras, hortifrutis, lojas de eletrônicos e
similares de verão fixar, do dia anterior à data posterior do Dia D, banners
nas laterais estão duas entradas principais e via de estacionamento com o
número desta lei, o local ao qual será destinado o livro e os seguintes
dizeres: "Deixa aqui o seu lixo eletrônico: pilhas, baterias,
computadores, celulares, televisões e acessórios tecnológicos".
Artigo 3º Os
dispositivos recolhidos devem ser encaminhados para o fabricante, autorizada
uma empresa de coleta, reaproveitamento, a reciclagem ou destinação responsável
do material.
Parágrafo
único - Em caso de
impossibilidade comprovada de encaminhamento, o material a recorrido deverá ser
armazenado em local próprio até sua devida destinação.
Artigo 4º O
descumprimento desta lei implicará em multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), dobrada a cada reincidência.
Artigo 5º O descartes
irregular por parte do estabelecimento implicará em multa no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), dobrada a cada reincidência.
Artigo 6º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12
de setembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.