LEI Nº 8.358, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2012
INSTITUI O
DIA DO PRESBITERIANISMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 12 de
agosto, como Dia do Presbiterianismo.
Parágrafo único - O dia a que se refere o
artigo 1° fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de
Vitória.
Artigo 2º As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de setembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.