REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.373, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2012
CRIA NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA O DIA “VITÓRIA SEM CIGARRO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica estabelecido no Município
de Vitória Dia “Vitória sem Cigarro”, que será comemorado no dia 29 de maio de
cada ano.
Artigo 2º O Município fica autorizado a
exercer diversas ações educativas e preventivas nas escolas, praças, parques
públicos, bem como, nas unidades de saúde e repartições públicas municipais de
maior frequência dos munícipes.
Artigo 3º O conteúdo do tema deverá ser
focado de forma que sensibilize a importância da conscientização do cidadão no
processo de repressão e combate ao tabaco.
Artigo 4º Nas escolas e creches da Rede
Municipal, as ações poderão ser implantadas na forma de brincadeiras, gincanas,
jogos e similares, para que sejam mais bem assimiladas pelos alunos.
Artigo 5º O Município fica autorizado a
fazer convênios extramunicipais, bem como, a interagir entre suas secretarias
para a implementação e fiel execução desta Lei.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de novembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.