REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.373, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

 

CRIA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O DIA “VITÓRIA SEM CIGARRO”.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica estabelecido no Município de Vitória Dia “Vitória sem Cigarro”, que será comemorado no dia 29 de maio de cada ano.

 

Artigo 2º O Município fica autorizado a exercer diversas ações educativas e preventivas nas escolas, praças, parques públicos, bem como, nas unidades de saúde e repartições públicas municipais de maior frequência dos munícipes.

 

Artigo 3º O conteúdo do tema deverá ser focado de forma que sensibilize a importância da conscientização do cidadão no processo de repressão e combate ao tabaco.

 

Artigo 4º Nas escolas e creches da Rede Municipal, as ações poderão ser implantadas na forma de brincadeiras, gincanas, jogos e similares, para que sejam mais bem assimiladas pelos alunos.

 

Artigo 5º O Município fica autorizado a fazer convênios extramunicipais, bem como, a interagir entre suas secretarias para a implementação e fiel execução desta Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de novembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.