REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.400, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DE COLETA DE RESÍDUOS E LIMPEZA URBANA (GARI).

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 16 de maio, como Dia Municipal do Trabalhador de Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana (Gari).

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o artigo 1° fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.