REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.409, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

 

INCLUI A FEIRA ARTE E NATAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluída no Calendário oficial de Eventos do Município de Vitória a “Feira Arte e Natal”, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de dezembro.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com empresas e/ou órgãos públicos, visando o apoio necessário à realização da feira.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de janeiro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.