REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.409, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
INCLUI A
FEIRA ARTE E NATAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluída no Calendário
oficial de Eventos do Município de Vitória a “Feira Arte e Natal”, a ser realizada,
anualmente, na primeira quinzena do mês de dezembro.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com empresas e/ou órgãos públicos, visando o apoio
necessário à realização da feira.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de janeiro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.