REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.410, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
INSTITUI O
DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 06 de
outubro, como Dia do Trabalhador da Construção Civil.
Parágrafo único - O dia a que se refere o artigo 1º fará parte do Calendário
Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de janeiro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.