REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.411, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
INCLUI NO
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A “TREZENA DE SANTO ANTÔNIO”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no Calendário de
eventos do Município de Vitória, a “Trezena de Santo Antônio”, que se realizará
anualmente nos 13 (treze) dias que antecedem o dia do Padroeiro, qual seja, dia
13 de junho.
Artigo 2º O Padroeiro denomina o bairro
Santo Antônio em Vitória-ES.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de janeiro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.