REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.411, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

 

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A “TREZENA DE SANTO ANTÔNIO”.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no Calendário de eventos do Município de Vitória, a “Trezena de Santo Antônio”, que se realizará anualmente nos 13 (treze) dias que antecedem o dia do Padroeiro, qual seja, dia 13 de junho.

 

Artigo 2º O Padroeiro denomina o bairro Santo Antônio em Vitória-ES.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de janeiro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.