LEI Nº 8.412, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.
O DIA DO INSTITUI COMERCIÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituído o dia 30 de
outubro, como Dia do Comerciário.
Parágrafo único. O dia a que se refere o artigo 1º fará parte do Calendário Oficial
de comemorações do Município de Vitória.
Art. 2° As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de janeiro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeitura Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.