REVOGADA PELA LEI N 9278/2018

 

LEI Nº 8.412, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.

 

O DIA DO INSTITUI COMERCIÁRIO.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o dia 30 de outubro, como Dia do Comerciário.

 

Parágrafo único. O dia a que se refere o artigo 1º fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de janeiro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeitura Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.