REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.419, DE 12 DE MARÇO DE 2013
INSTITUI O
DIA MUNICIPAL DO ARQUIVISTA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 20 de
outubro, como Dia Municipal do Arquivista.
Parágrafo único - O dia a que se refere o artigo 1° fará parte do
Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Nesta data serão promovidas
ações afirmativas da categoria dos Arquivistas, no âmbito dos Poderes Executivo
e Legislativo do Município de Vitória.
Artigo 3º As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12
de março de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.