REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.421, DE 18 DE MARÇO DE 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CATEQUISTA.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 26 de agosto como Dia Municipal do Catequista.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o artigo 1° fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de março de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.