REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.421, DE 18 DE MARÇO DE 2013
INSTITUI O
DIA MUNICIPAL DO CATEQUISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 26 de
agosto como Dia Municipal do Catequista.
Parágrafo único - O dia a que se refere o artigo 1° fará parte do
Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de março de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.