REVOGADA
PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.424, DE 18
DE MARÇO DE 2013
FICA INSTITUÍDA A
SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO “VITÓRIA PRECISA CONHECER O AUTISMO”, A SER
REALIZADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a
semana de conscientização “Vitória precisa conhecer o Autismo”, a ser
realizada, anualmente na primeira semana do mês de abril, no âmbito do
município de Vitória.
Parágrafo único - VETADO.
Artigo 2º Fica instituído no
Calendário de Eventos do Município de Vitória, o Dia da Consciência do Autismo,
a ser comemorada no dia 12 de abril de cada ano.
Artigo 3° Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênios com a Administração Direta e Indireta
dos entes da Federação, setor privado, entidades e instituições de assistência
social e educacional para a realização de eventos no que se refere ao dia e a
semana.
Art. 4° As despesas
decorrentes para aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
própria, com a devida suplementação se necessárias.
Artigo 5° A presente Lei deverá
ser regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 30(trinta) dias contados de
sua publicação.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de março de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.